Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 56.912, DE 04 DE abril DE 2016

Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!






FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 53.687, de 2 de janeiro de 2013, que cria a Junta Orçamentário-Financeira – JOF, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º ......................................................

IX - celebrar e fiscalizar o cumprimento dos Compromissos de Desempenho Institucional com as entidades da Administração Indireta;

X - deliberar acerca das propostas das entidades da Administração Indireta, após análise do Comitê de Acompanhamento da Administração Indireta, relativas a:

.........................................................................

c) alteração do capital social e emissão de debêntures ou outros valores mobiliários;

.........................................................................

e) operações de crédito;

f) destinação dos resultados positivos do exercício, exceto quando destinados integralmente à absorção de prejuízos acumulados, ou quando se tratar de resultado positivo de valor inferior a limite a ser fixado pela Junta;

.........................................................................

Parágrafo único. As propostas encaminhadas pela Administração Indireta para aprovação da Junta Orçamentário-Financeira, nos termos deste artigo deverão ser encaminhadas ao Comitê de Acompanhamento da Administração Indireta, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da realização da Assembleia ou reunião de Conselho ou Diretoria que vise a deliberar definitivamente sobre a implementação da proposta”. (NR)

Art. 2º O artigo 10 do Decreto nº 53.916, de 16 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 10. .....................................................

§ 1º As entidades da Administração Indireta deverão responder e cumprir as notificações e requerimentos do Comitê de Acompanhamento da Administração Indireta no prazo fixado pelo colegiado.

§ 2º O Comitê de Acompanhamento da Administração Indireta submeterá à Junta Orçamentário-Financeira, para deliberação, proposta de regimento interno previamente aprovada pela totalidade de seus membros” (NR)

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o inciso VII e as alíneas “j” e “k” do inciso X, ambos do “caput” do artigo 1º do Decreto nº 53.687, de 2013, bem como o artigo 6º do Decreto nº 53.916, de 2013.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de abril de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de abril de 2016.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 05/04/2016, pg. 01.