Ementa: Extingue a Categoria Táxi Preto do Sistema de Transporte Individual remunerado de passageiros, instituída através do Decreto nº 56.489, de 8 de outubro de 2015; disciplina o procedimento para restituição dos valores pagos pelos taxistas a título de outorga onerosa para exploração dos serviços desta categoria; e altera disposições do Decreto nº 8.439, de 10 de outubro de 1969, que regulamenta a execução do serviço de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel providos de taxímetro.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: RICARDO NUNES
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 28/10/2022, pg. 01
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Decreto nº 56.489, de 8 de outubro de 2015
Decreto nº 8.439, de 10 de outubro de 1969
Lei nº 7.329, de 11 de julho de 1969
Lei nº 14.141, de 27 de março de 2006

Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: