Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 61.498, DE 29 DE junho DE 2022





Vide Decreto nº 63.085, de 2023, que altera o número de cargos desta secretaria
Dispõe sobre os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, nos termos das Leis nº 17.708, de 3 de novembro de 2021, e nº 17.720, de 2 de dezembro de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.727, de 21 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam organizados na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, de acordo com as disposições deste decreto, os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança restritas à designação dentre integrantes da carreira de Procurador do Município, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento do Quadro de Cargos em Comissão dos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta – QC, criado pela Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021, e do Quadro de Funções de Confiança dos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta – QF, criado pela Lei nº 17.720, de 2 de dezembro de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.727, de 21 de dezembro de 2021.

Art. 2º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania são os constantes das Tabelas “A” a “Q” do Anexo I deste decreto, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, critérios de ocupação, lotações e quantidades de CDAs-unitários.

Parágrafo único. As quantidades de cargos em comissão e de CDAs-unitários de que trata o “caput” deste artigo são as constantes da coluna Situação Nova do Anexo II deste decreto. (Vide art. 2º do Decreto nº 63.205 de 2024)

Art. 3º As funções de confiança restritas à designação dentre integrantes da carreira de Procurador do Município, de símbolo FDA, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania são as constantes do Anexo III deste decreto, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidades de FDAs-unitários.

Parágrafo único. As quantidades de funções de confiança de que trata o “caput” deste artigo são as previstas no Anexo IV deste decreto.

Art. 4º Ficam destinados à extinção na vacância os cargos de provimento em comissão constantes no Anexo V deste decreto, nos termos do artigo 13 da Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021.

Parágrafo único. Os titulares dos cargos em comissão a que se refere o “caput” deste artigo serão exonerados de acordo com as regras de implementação e transição estabelecidas no artigo 28 do Decreto nº 61.242, de 20 de abril de 2022.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de junho de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

SÔNIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, Secretária Municipal de Gestão

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de junho de 2022.

ANEXO I

ANEXO II (Vide Decreto nº 62.361, de 04 de maio de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 63.085, de 2023) (Vide art. 2º do Decreto nº 63.205 de 2024, que altera este anexo)

ANEXO III

ANEXO IV

ANEXO V


Este texto não substitui o publicado no Suplemento do Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 30/06/2022, p. 10-13.