Ementa: Dispõe sobre a organização dos Quadros dos Profissionais de Educação, da Prefeitura do Município de São Paulo, e dá outras providencias.
Situação: Declarada Parcialmente Inconstitucional
Chefe de Governo: SÓLON BORGES DOS REIS
Origem: EXECUTIVO
Projeto: PROJETO DE LEI Nº 647/93
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 13/11/1993, pg. 01-09
Link: Texto Atualizado
Alteração: Alterado pela Lei nº 13.574, de 2003
Declarada Parcialmente Inconstitucional por Decisão Judicial-9043478-66.2004.8.26.0000 nº 0/2006
Correlação: Lei nº 10.430, de 29 de fevereiro de 1988
Lei nº 11.229, de 26 de junho de 1992
Lei nº 10.688, de 28 de novembro de 1988
Lei nº 8807, de 26 de outubro de 1978
Lei nº 8989, de 29 de outubro de 1979
Lei nº 9.724, de 2 de julho de 1984
Lei nº 9.662, de 28 de dezembro de 1983
Lei nº 9708, de 02 de maio de 1984
Lei nº 8215, de 7 de março de 1975
Lei nº 8.694, de 31 de março de 1978
Lei nº 9160, de 3 de dezembro de 1980
Lei nº 8097 de 12 de agosto de 1974
Regulamentada por: Decreto nº 46.064/2005
Regulamentada por: Decreto nº 45.587/2004
Regulamentada por: Decreto nº 45.586/2004
Regulamentada por: Decreto nº 38.174/1999

Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!