Regulamenta o sistema de estágio de estudantes de ensino superior nos trabalhos de desburocratização e modernização da Câmara Municipal de São Paulo, institui a respectiva sistemática e dá outras providências.
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A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º - O estágio de estudantes de ensino superior nos trabalhos de desburocratização e modernização da Câmara Municipal, de acordo com o aprovado pela Resolução nº 12/90, nos termos da Lei federal nº 6.494, de 07 de dezembro de 1977, e Decreto federal nº 87.497, de 18 de agosto de 1982, fica disciplinado e sistematizado pelo presente Ato.
Art.2º - Fica fixado em 30 (trinta) o número máximo de estagiários, em atividade, para a consecução dos objetivos do presente Ato.
§1º - O estágio será oferecido às instituições oficiais e reconhecidas de ensino superior que firmarem Termo de Colaboração com a Câmara Municipal, e ofereçam os seguintes cursos: Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis, Econômicas e Atuariais, Biblioteconomia, Engenharia, Arquitetura e Urbanismo, Matemática e Estatística, Ciências Jurídicas e Sociais, Computação e Processamento de Dados.
§2º - A duração do estágio será definida por atividades a serem desenvolvidas e não poderá ser superior a 12 (doze) meses.
Art.3º - Nos termos do artigo 7º da Resolução nº 12/90, será concedida bolsa de estudo no valor correspondente a 70% (setenta por cento) do padrão "NM-01-A" da tabela de vencimentos do funcionalismo público municipal, a ser paga mensalmente, sendo expressamente vedada a percepção de qualquer outra vantagem de caráter pecuniário concedida aos servidores da Câmara.
Parágrafo único - O estagiário será incluído durante a vigência de seu “Termo de Compromisso” na cobertura do seguro contra acidentes pessoais da Instituição de Ensino a que pertencer, ou de Agente Integração por ela designado, que indicará o número da apólice e nome da Companhia Seguradora, consoante o artigo 8º do Decreto federal nº 87.497/82.
Art. 4º - Fica aprovado o Regulamento do Sistema de Estágio nos trabalhos de desburocratização e modernização da Câmara Municipal, o modelo básico do Termo de Colaboração entre a Câmara Municipal e a instituição de ensino superior, e o modelo básico do Termo de Compromisso entre a Câmara Municipal e o estagiário, que constituem, respectivamente, os Anexos I, II e III, partes integrantes do presente Ato.
Art. 5º - As despesas com a execução do presente Ato correrão par conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º - Este Ato entrará em visor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 5 de março de 1992.
ANEXO I (Vide Ato nº 688, de 2000 que revoga os artigos 3º e 6º deste Anexo)