Dá nova redação ao § 2º do art. 3º do Ato nº 975, de 31 de maio de 2007, e dá outras providências.
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A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
Art. 1º O § 2º do art. 3º do Ato nº 975, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º O pagamento da gratificação só ocorrerá se e enquanto o servidor estiver em efetivo exercício na Câmara Municipal de São Paulo, inclusive nas hipóteses do art. 143 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, limitado neste caso a 90 (noventa) dias por ano, contínuos ou descontínuos, e art. 64 do mesmo Estatuto, exceto seus incisos V e XIII, vedado também seu pagamento nos afastamentos previstos nas Leis nº 11.102, de 29 de outubro de 1991, e nº 13.883, de 18 de agosto de 2004, regulamentada pelo Ato nº 747, de 7 de dezembro de 2001.” (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 24 de junho de 2009.