Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.065, DE 24 DE junho DE 2009


Revogada por Ato nº 1.485 de 2020


Dá nova redação ao § 2º do art. 3º do Ato nº 975, de 31 de maio de 2007, e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

Art. 1º O § 2º do art. 3º do Ato nº 975, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º O pagamento da gratificação só ocorrerá se e enquanto o servidor estiver em efetivo exercício na Câmara Municipal de São Paulo, inclusive nas hipóteses do art. 143 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, limitado neste caso a 90 (noventa) dias por ano, contínuos ou descontínuos, e art. 64 do mesmo Estatuto, exceto seus incisos V e XIII, vedado também seu pagamento nos afastamentos previstos nas Leis nº 11.102, de 29 de outubro de 1991, e nº 13.883, de 18 de agosto de 2004, regulamentada pelo Ato nº 747, de 7 de dezembro de 2001.” (NR)

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 24 de junho de 2009.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 25/06/2009, p. 63.