Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.326, DE 03 DE fevereiro DE 2016





Altera o Ato nº 1034/2008, que Disciplina a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, dos Decretos nº 46.860 e nº 46.861, ambos de 27 de dezembro de 2005, com a redação que lhes foi conferida pelo Decreto nº 49.721, de 8 de julho de 2008, consolidando os Atos nº 956, de 7 de março de 2007 e de nº 1003, de 31 de outubro de 2007.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, DETERMINA:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 2º, e o artigo 4º, ambos do Ato nº 1034, de 22 de outubro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º ...............................................................................

Parágrafo único. O adicional de função gratificada, criado pelo artigo 14 c/c artigo 19, ambos da Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003, com a redação que lhes foi dada, respectivamente, pelos artigos e da Lei nº 14.381, de 7 de maio de 2007, a parcela suplementar a que se refere o artigo 30 da Lei nº 13.637/03, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 15 da Lei 14.381/07, a Gratificação Legislativa de Incentivo à Especialização e Produtividade - GLIEP, instituída pelo artigo 29 da Lei nº 14.381/07, atribuída aos servidores da Câmara Municipal de São Paulo, têm a natureza das vantagens a que se refere o "caput", devendo, portanto, serem obrigatoriamente incluídas na base de cálculo da contribuição previdenciária.” (NR)

Art. 4º A gratificação por serviço noturno percebida por servidores da Câmara Municipal, incluída na Tabela B do Anexo I, do Decreto nº 46.860, de 27 de dezembro de 2005, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto 49.721, de 8 de julho de 2008, e a Gratificação de Gabinete – GG permanente, percebida pelos servidores comissionados nesta Casa, não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária, podendo ser nela incluídas mediante opção do servidor, conforme § 3º do artigo 3º do citado Decreto.” (NR)

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 03 de fevereiro de 2016.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04/02/2016, p. 110.