Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 800, DE 25 DE abril DE 2003


Revogada por Ato nº 1.421 de 2019


Dispõe sobre alterações no Ato 661, de 20 de outubro de 1999, visando adequá-lo à nova redação dada pela Lei 13.519, de 06 de fevereiro de 2003, e aos artigos 186, 189, 199, 200, 201, 209, 216 e 217 da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979.

CONSIDERANDO a importância dos procedimentos disciplinares, assim como a necessidade de agilização das providências preventivas;

CONSIDERANDO a alteração introduzida pela Lei 13.519, de 06 de fevereiro de 2003, aos artigos 186, 189, 199, 200, 201, 209, 216 e 217 da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as normas internas relativas aos procedimentos disciplinares estabelecidos em norma estatutária, alterados pela norma mencionada,

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º - Os artigos 46, 49 e 98 do Ato 661, de 20 de outubro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

I. "Art. 46 - (...)

I. O inquérito administrativo será iniciado no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento dos autos pela Comissão Processante e concluído no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu início, podendo ser prorrogado, a juízo da autoridade que determinou sua instauração, mediante justificação fundamentada, salvo no caso previsto no § 2º. do art. 209, da Lei 8989, de 29 de outubro de 1979, com a redação dada pela Lei 13.519, de 06 de fevereiro de 2003;

II. ...................;

III. ...................;

IV. ...................;

V. ...................."

II. "Art. 49 - Recebidas as razões finais de defesa, e estando o processo em ordem, a Comissão proferirá parecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, remetendo os autos para apreciação à Diretoria Geral."

III. "Art. 98 - Encerrada a instrução, dar-se-á vista ao defensor para apresentação, por escrito e no prazo de 05 (cinco) dias úteis, das razões finais de defesa do indiciado."

Art. 2º. - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 25 de abril de 2003.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 26/04/2003, p. 143