Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 906, DE 01 DE dezembro DE 2005


Revogada por Ato nº 1.099 de 2009



A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º O § 6º do artigo 1º do Ato nº 860, de 10 de novembro de 2004, com a redação que lhe foi dada pelo Ato nº 886, de 03 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...

§ 6º Os períodos de férias indeferidas por indeclinável necessidade de serviço, anteriores ao exercício de 2003, inclusive, deverão ser usufruídos até 30 de junho de 2006, e os períodos relativos ao exercício de 2004 deverão ser usufruídos até 30 de dezembro de 2006, observadas, sempre, as devidas precauções de forma a não prejudicar o andamento normal dos trabalhos.”

§ 6° - Os períodos de férias indeferidas por indeclinável necessidade de serviço,anteriores ao exercício de 2003, inclusive, e ao exercício de 2004 deverão ser sufruídos até 30 de dezembro de 2007,, observadas, sempre, as devidas precauçõe de forma a não prejudicar o andamento normal dos trabalhos. (Redação dada pelo Ato nº 937, de 2006)

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 01 de dezembro de 2005.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 02/12/2005, pg. 111