Dispõe sobre a redução do subsídio dos Vereadores e de Auxílio-Encargos Gerais de Gabinete enquanto perdurarem os efeitos de situação de calamidade pública relativa à Pandemia Coronavírus (Covid-19).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º Enquanto perdurarem os efeitos da situação de calamidade pública no Município de São Paulo, objeto do Decreto Municipal nº 59.291, de 20 de março de 2020, serão reduzidos:
I - em 30% (trinta por cento) o subsídio dos Vereadores, fixado na Resolução da Câmara Municipal de São Paulo nº 01/16;
II - em 30% (trinta por cento) o denominado Auxílio-Encargos Gerais de Gabinete, previsto no art. 43 da Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003.
Art. 2º Os valores economizados na forma prevista na presente Resolução deverão, preferencialmente, ser utilizados em ações vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde e à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social no enfrentamento ao Coronavírus no Município de São Paulo.
Art. 3º O prazo de que trata o art. 4ºF da Resolução nº 3, de 17 de março de 2020, fica prorrogado até o dia 10 de maio do corrente ano.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de maio de 2020.
Câmara Municipal de São Paulo, 24 de abril de 2020.
EDUARDO TUMA, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 24 de abril de 2020.
BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar