Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.310, DE 08 DE julho DE 2015


Altera o limite previsto no § 1º, inciso I, do art. 17 da Lei nº 13.637, de 04 de setembro de 2003, com a redação que lhe foi conferida pelo art. 7º da Lei nº 14.381, de 07 de maio de 2007 e dá outras providências.

CONSIDERANDO a celebração de Termo de Acordo Coletivo entre a Câmara Municipal de São Paulo e o SINDILEX – Sindicato dos Servidores da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, que em seu item 2º autorizou o pagamento das diferenças resultantes da aplicação do reajuste previsto no art. 1º, inciso II, da Lei nº 15.774, de 29 de maio de 2013, para os exercícios de 2011, 2012 e 2013, em duas parcelas, sendo a primeira a ser paga em julho de 2015 e a segunda em julho de 2016;

CONSIDERANDO o disposto no § 1º, inciso I, do art. 17 da Lei nº 13.637, de 04 de setembro de 2003, com a redação que lhe foi conferida pelo art. 7° da Lei n° 14.381, de 07 de maio de 2007, que estabelece que o limite máximo de custos com servidores titulares dos cargos de provimento em comissão nos Gabinetes de Vereadores será reajustado nos mesmos índices previstos para os reajustes salariais dos servidores da Câmara Municipal de São Paulo,

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DETERMINA:

Art. 1º - O limite global de custos com servidores por Gabinete de Vereador previsto no §1º, inciso I, do art. 17 da Lei nº 13.637, de 04 de setembro de 2003, com a redação que lhe foi conferida pelo art. 7º da Lei nº 14.381, de 07 de maio de 2007, fica estabelecido em R$ 95.645,13 (noventa e cinco mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e treze centavos) no período de novembro de 2011 a março de 2012, em R$ 107.324,94 (cento e sete mil, trezentos e vinte e quatro reais e noventa e quatro centavos) no período de abril de 2012 a fevereiro de 2013 e em R$ 115.159,65 (cento e quinze mil, cento e cinquenta e nove reais e sessenta e cinco centavos) no período de março de 2013 a dezembro de 2013.(Vide Ato nº 1.334 de 2016)(Vide Ato nº 1.376 de 2017)

Art. 2º - As despesas decorrentes do presente Ato correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 08 de julho de 2015.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 09/07/2015, p. 127.