Ementa: Atualiza os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno previstos na Lei nº 10.235, de 16 de dezembro de 1986; fixa, para efeitos fiscais, novos perímetros para a primeira e a segunda subdivisões da zona urbana do Município e dispõe sobre o Imposto Predial e Imposto Territorial Urbano - IPTU.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: FERNANDO HADDAD
Origem: EXECUTIVO
Projeto: Projeto de Lei nº 711/13
Autor: EXECUTIVO; Fernando Haddad
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 06/11/2013, pg. 01 - 191
Link: Texto Atualizado
Alteração: Lei nº 16.272/2015 - Acrescenta §§ 4º e 5º ao art. 9º desta Lei.;
Lei nº 16.332/2015 - Altera o art. 8º desta Lei.;
Lei nº 17.092/2019 - Acrescenta o § 2º-A ao art. 9º desta Lei.
Alterado pela Lei nº 17.719, de 26 de novembro de 2021
Correlação: Lei nº 6.989/1966
Lei nº 10.235/1986
Lei nº 11.614/1994
Lei nº 13.105/2000
Lei nº 13.776/2004
Lei nº 15.044/2009
Interpretação:

Vide ADIn nº 0201865-26.2013.8.26.0000

Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: