Ementa: Dispõe sobre a valorização do Vale-Alimentação e do Auxílio-Refeição, previstos, respectivamente, nas Leis Municipais nº 13.598, de 5 de junho de 2003, e nº 12.858, de 18 de junho de 1999, da Bolsa-Estágio, prevista no art. 2º da Lei nº 13.392, de 17 de julho de 2002, da Gratificação por Exercício de Função em Regiões Estratégicas, prevista na Lei nº 15.367, de 8 de abril de 2011, da Diária Especial por Atividade Complementar, disposta na Lei nº 16.081, de 30 de setembro de 2014, e do Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana, previsto na Lei nº 15.366, de 8 de abril de 2011; altera e revaloriza a Gratificação de Difícil Acesso, prevista no art. 95 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a Gratificação por Local de Trabalho dos Profissionais de Educação, prevista nos arts. 60, 61 e 62 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007; altera a Lei nº 10.827, de 4 de janeiro de 1990, referente aos Adicionais de Insalubridade e Periculosidade, as regras relativas às férias e abono de faltas dos servidores municipais, o Capítulo I da Lei nº 17.224, de 31 de outubro de 2019, que trata sobre a Bonificação por Resultados; regulamenta as horas trabalhadas além da jornada pelos servidores municipais; institui a Gratificação por Local de Trabalho nas unidades da Saúde; regulamenta e cria gratificação para a função de pregoeiro e agente de contratação.
Situação: Revogada Parcialmente
Chefe de Governo:
Origem: LEGISLATIVO
Projeto: (PROJETO DE LEI Nº 652/21, DO EXECUTIVO,APROVADO NA FORMA DE SUBSTITUTIVO DOLEGISLATIVO)
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 08/12/2021, pg. 08
Link: Texto Atualizado
Alteração: Revogada parcialmente pela Lei nº 17.841, de 2022
Revogada Parcialmente por Lei nº 17848/2022
Alterada pela Lei nº 18.038 de 2023
Correlação: Regulamentada por: Decreto nº 62.555/2023
Regulamentada por: Decreto nº 62.255/2023
Regulamentada por Decreto nº 61.243/2022
Regulamentada por Decreto nº 61.377 de 2022)
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: