Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.297, DE 17 DE abril DE 2015


Revogada por Ato nº 1.452 de 2019


Altera o limite previsto no §1º do artigo 17 da Lei nº 13.637, de 04 de setembro de 2003, e dá outras providências.

CONSIDERANDO os reajustes de vencimentos básicos aprovados e vigentes a partir de 1º de março de 2015 (Lei nº 16.168/2015);

CONSIDERANDO o disposto no § 1°, do art. 17, da Lei n° 13637 de 04 de setembro de 2003, com a redação que lhe foi conferida pelo art. 7° da Lei n° 14.381, de 07 de maio de 2007, que estabelece que o limite máximo por Gabinete de Vereador a ser despendido com o pagamento da Gratificação de Nível de Assessoria – GNA será reajustado nos mesmos índices previstos para os reajustes salariais dos servidores da Câmara;

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, DETERMINA:

Art. 1º O limite global de custos com servidores por Gabinete de Vereador, previsto no §1º do artigo 17 da Lei nº 13.637/2003, com a redação que lhe foi conferida pelo art. 7º da Lei nº 14.381/2007, fica estabelecido em R$ 130.086,69 (cento e trinta mil e oitenta e seis reais e sessenta e nove centavos), a partir de 1º de abril de 2015.

Art. 1º O limite global de custos com servidores por Gabinete de Vereador, previsto no § 1° do artigo 17 da Lei n° 13.637/2003, com a redação que lhe foi conferida pelo art. 7° da Lei n° 14.381/2007, fica estabelecido em R$ 130.086,69 (cento e trinta mil e oitenta e seis reais e sessenta e nove centavos), a partir de 1º de março de 2015. (Redação dada pela retificação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 25/04/2015, p. 167) (Vide Ato nº 1.310 de 2015) (Vide Ato nº 1.334 de 2016) (Vide Ato nº 1.376 de 2017)

Art. 2º As despesas decorrentes do presente Ato correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 17/04/2015, p. 112 e retificado por haver incorreções no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 25/04/2015, p. 167.