Altera o Ato 485 de 23 de março de 1994.
|
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos previstos nos Atos 485/94, 515/94, 554/94 559/96 e 638/99 ; (Redação dada pela retificação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 30/09/1999, pg. 42
CONSIDERANDO ser necessário simplificar os trâmites burocráticos e facilitar o controle das concessões de férias;
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 2° do Ato 485 de 23 de março de 1994, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2° - As escalas de férias serão elaboradas em formulário próprio, fornecido pelo Departamento do Pessoal - DT.4, ficando arquivadas nas próprias unidades, para controle.
Parágrafo único - O início das férias do servidor deverá ser comunicado ao Departamento do Pessoal - DT.4, com uma antecedência de 20 (vinte) dias, para que o referido Departamento tome as providências que se fizerem necessárias.
Art. 2° - Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 28 de setembro de 1999.