Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.289, DE 11 DE dezembro DE 2014


Revogada por Ato nº 1.452 de 2019


Altera o limite previsto no §1° do artigo 17 da Lei n° 13.637, de 04 de setembro de 2003.

CONSIDERANDO os reajustes de vencimentos básicos aprovados e vigentes a partir de 1º de março de 2014, conforme preceituado na Lei 15.999/2014;

CONSIDERANDO os reajustes de vencimentos básicos aprovados e vigentes a partir de 1° de janeiro de 2014, conforme preceituado na Lei 15.999/2014 (Retificado pela republicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 17/12/2014, p. 195 - 196);

CONSIDERANDO o disposto no § 1°, do art. 17, da Lei n° 13637 de 04 de setembro de 2003, com a redação que lhe foi conferida pelo art. 7° da Lei n° 14.381, de 07 de maio de 2007, que estabelece que o limite máximo por Gabinete de Vereador a ser despendido com o pagamento da Gratificação de Nível de Assessoria - GNA, será reajustado nos mesmos índices previstos para os reajustes salariais dos servidores da Câmara;

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, DETERMINA:

Art. 1º O limite global de custos com servidores por Gabinete de Vereador, previsto no § 1° do artigo 17 da Lei n° 13.637/2003, com a redação que lhe foi conferida pelo art. 7° da Lei n° 14.381/2007, fica estabelecido em R$ 121.769,81 (cento e vinte e um mil reais, setecentos e sessenta e nove reais e oitenta e um centavos), a partir de 1º de março de 2014.

Art. 1° - O limite global de custos com servidores por Gabinete de Vereador, previsto no § 1° do artigo 17 da Lei n° 13.637/2003, com a redação que lhe foi conferida pelo art. 7° da Lei n° 14.381/2007, fica estabelecido em R$ 115.159,65 (cento e quinze mil, cento e cinquenta e nove reais e sessenta e cinco centavos) para os meses de janeiro e fevereiro e de R$ 121.769,81 (cento e vinte e um mil, setecentos e sessenta e nove reais e oitenta e um centavos), a partir de 1° de março. (Retificado pela republicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 17/12/2014, p. 195 - 196) (Vide Ato nº 1.297 de 2015) (Vide Ato nº 1.310 de 2015) (Vide Ato nº 1.334 de 2016) (Vide Ato nº 1.376 de 2017)

Art. 2° - As despesas decorrentes do presente Ato correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 11 de dezembro de 2014.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 12/12/2014, p. 118 - 119 e republicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 17/12/2014, p. 195 - 196.