Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 891, DE 14 DE junho DE 2005


Revogada por Ato nº 1.452 de 2019


Altera Disposições do Ato nº 883/05.

 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1°. Fica alterada a redação do art. 1° do Ato 883/05, que passa a vigorar nos seguintes termos:

"Art. 1° Fica estabelecido como limite global de custos com servidores por Gabinete de Vereador, previsto no § 1° do art. 17, da Lei n° 13.637, de 04 de setembro de 2003, o valor correspondente a R$ 69.987,75 (sessenta e nove mil, novecentos e oitenta e sete reais e setenta e cinco centavos), a partir do presente mês.”(Vide Ato nº 950 de 2007)(Vide Ato nº 1.063 de 2009)(Vide Ato nº 1.072 de 2009)(Vide Ato nº 1.111 de 2010)(Vide Ato nº 1.148 de 2011)(Vide Ato nº 1.180 de 2012)(Vide Ato nº 1.224 de 2013)(Vide Ato 1.274 de 2014)(Vide Ato nº 1.289 de 2014)(Vide Ato nº 1.297 de 2015)(Vide Ato nº 1.310 de 2015)(Vide Ato nº 1.334 de 2016)(Vide Ato nº 1.376 de 2017)

Art. 2°. As despesas decorrentes do presente ato correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3°. Este Ato entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 14 de junho de 2005.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 15/06/2005, p. 73.